Empresa deve indenizar familiares de trabalhador morto após choque elétrico em lavadora de alta pressão

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho RT da 18ª Região (TRT de Goiás) condenou uma empresa de asseio e conservação de Goiânia a indenizar em R$ 150 mil os pais, companheiro e filhas de um empregado vítima de choque elétrico em máquina lavadora de alta pressão enquanto lavava o estacionamento de um condomínio.

O empregado foi contrato para exercer a função de jateiro e, ao realizar a limpeza do estacionamento de um condomínio, utilizando uma máquina lavadora de alta pressão, sofreu choque elétrico e morreu no local.

Visando a compensação dos danos sofridos, os familiares ingressaram com uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho e de acordo com o laudo pericial criminal, concluiu-se que a causa do acidente foi a retirada do pino de aterramento da máquina lavadora de alta pressão.

Em defesa, a empresa imputou a responsabilidade à vitima pelo acidente, sob a assertiva de que o “de cujos” teria extraído o pino de segurança.

Porém, o Tribunal, no acórdão, manteve a condenação já assegurada em primeiro grau, na Vara do Trabalho de Goiânia, afastando a tese da defesa e concluindo pela existência de nexo causal e culpa da empregadora.

Para a relatora do processo, desembargador Kathia Maria Bontempo de Albuquerque, “não se mostra crível a tese trazida pela reclamada, de que o reclamante, trabalhando há 4 anos e sendo o único responsável pela utilização da lavadora à pressão (fato controverso), curiosamente retirasse o ‘pino terra’ apenas em data próxima ou no dia do acidente, imediatamente após a inspeção pela técnica de segurança”.

“Ademais, tal qual a Exma. Juíza Singular, tenho que mesmo que se considerasse que a própria vítima promoveu a extração do pino, isso teria decorrido da dinâmica laboral imposta pela própria empregadora que fornecia extensões inadequadas para uso conjunto com a máquina, razão pela qual seria impossível imputar-lhe sequer parte da culpa”, frisou a relatora.

A desembargadora também acrescentou que a retirada do ‘pino terra’ sem que os prepostos responsáveis pela sua fiscalização a notassem demonstra, mais uma vez, que esta fiscalização ou não ocorria ou se tratava de cegueira deliberada, pela economia gerada pela ausência de troca dos acessórios.

Representou os familiares do empregado na ação indenizatória a advogada Joice Ribeiro de Souza Griffo.

PROCESSO TRT – ROT-0010024-05.2021.5.18.0009