Empresa de ônibus terá de pagar indenização de mais de R$ 327 mil a familiares de vítima de acidente de trânsito

A Empresa Moreira Ltda terá de pagar indenização, a título de danos morais no valor equivalente a 200 salários mínimos (atuais R$ 144,8 mil), mais R$ 28.015,60, a título de danos materiais, aos familiares de uma vítima de acidente de trânsito causado por um motorista da empresa. Além disso, terá de pagar pensão por morte ao no valor de 216 salários mínimo (hoje, pouco mais de R$ 154,9 mil). A determinação é da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A magistrada manteve sentença de primeiro grau dada pelo juiz de Jandaia, Aluízio Martins Pereira de Souza.