A Companhia Energética de Goiás (Celg) tem 30 dias para instalar a rede de energia elétrica em uma propriedade rural de Quirinópolis, município localizado a 270 quilômetros de Goiânia. A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao indeferir recurso interposto pela empresa contra decisão de primeiro grau que mandou que o benefício fosse disponibilizado ao imóvel rural.
Consta do processo, que o proprietário do imóvel requereu à Celg, em 2007, que fosse instalada a rede elétrica, logo após ter aderido ao Programa Luz para Todos. No entanto, até a propositura da ação a companhia ainda não havia atendido à solicitação. A empresa também não cumpriu sentença de primeiro de grau que deu a ela um mês para fornecer o serviço ao fazendeiro. A alegação é que o prazo fixado “não obedece a qualquer critério que leve em consideração as implicações técnicas e práticas envolvidas na ligação de uma Unidade consumidora de energia que demandará, eventualmente, a fixação de postes, instalação de fiação condutora, entre outros procedimentos de extrema complexidade”.
Essa justificativa não convenceu o desembargador relator do processo, Orloff Neves Rocha. Para ele, o caso em tela superou todos prazos razoáveis para o atendimento da instalçao de serviço essencial, como o de fornecimento de energia elétrica. “Se até a presente data continua o autor sem energia elétrica, completamente descabível a dilação de prazo para cumprimento da obrigação. Por isso, todas as alegações de prazo exíguo e até da necessidade de mais prazo para cumprir a obrigação, extrapolam em muito aquele previsto no artigo 32 da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o eventual risco por falta de estudo técnico para tanto, já não prospera mais, pois, há muito poderia ter sido feito desde a solicitação do serviço, anos atrás”, ponderou o magistrado.
Além disso, pesou no ponto de vista do desembargador, o fato da energia eléttrica ser um serviço básico esssencial. “Ele é um direito de todos, inclusive como forma de garantir a dignidade da pessoa humana, frisou.
































