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Em mais uma decisão de Goiás, foi determinado que a Apple Computer Brasil Ltda. forneça a uma consumidora o carregador do Iphone. O cliente adquiriu o aparelho pelo site da empresa e não percebeu que não era disponibilizado o adaptador do carregador e nem fone de ouvido. A liminar foi deferida pelo juiz Vitor França Dias Oliveira, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O magistrado disse que, analisando as alegações da parte autora juntamente com as provas constantes nos autos, convenceu-se da verossimilhança das alegações, perigo de dano e reversibilidade da medida. Ele determinou o prazo de três dias para que a empresa forneça o adaptador compatível com o celular adquirido pela parte autora, sob pena de multa diária.

Os advogados Sandoval Gomes Loiola Júnior e Thailani Santos Arruda de Abreu, do escritório Lima & Loiola Advogados Associados, esclareceram no pedido que, ao verificar a falta dos itens, a consumidora entrou em contato com a Apple. Contudo, foi informada que se trata de uma medida para reduzir impactos ambientais advindos da fabricação de carregadores, tal como emissão de carbono.

Explicaram que a consumidora tentou plugar o novo cabo do celular a um adaptador antigo, que é da mesma marca do aparelho adquirido (Iphone 13), mas não conseguiu, pois possuem formatos completamente diferentes. Salienta que, nesse sentido, se trata de “venda casada”, uma vez que o celular não funcionaria sem o novo adaptador, que é fornecido exclusivamente pela empresa pelo valor de R$ 191.

“O referido procedimento adotado pela empresa Ré configura perfeitamente a atitude ilegal, popularmente conhecida como “venda casada”, onde os fornecedores de serviços obrigam os consumidores a adquirirem um segundo produto que deveria, por regra, vir acompanhando o primeiro produto comprado, conforme consta do Art. 39, I do CDC”, disseram os advogados no pedido.

Decisões

Em uma das decisões recentes, mesmo sem nota fiscal do produto, um consumidor conseguiu na Justiça o direito de receber, sem custo, em um prazo de 10 dias, adaptador de carregador e fone de ouvido de um Iphone, também comercializado sem os referidos itens. No caso, a Apple Computer Brasil Ltda. foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.424,00, a título de danos morais. A determinação foi do juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, em Goiás.

Em outra decisão, a Apple e a Claro S.A foram condenada a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais a um consumidor pela venda do celular sem adaptador de carregador e fone de ouvido. Além disso, a restituir valor pago pelo cliente na aquisição do carregador. A Apple ainda teve de realizar a entrega, sem custo, de um fone de ouvido compatível com o modelo do aparelho.

Processo: 5269997-50.2022.8.09.0051