Em livro, advogada e docente aponta direito à verba integral nos casos de sucumbência recíproca

A advogada e docente cuiabana, Wellen Candido Lopes, levanta uma bandeira que vai além das fronteiras do Mato Grosso e pretende mobilizar os profissionais do Direito de todo o país. Com base em um dispositivo legal, previsto no Código de Processo Civil, ela defende o pagamento integral de honorários nos casos de sucumbência recíproca.

Os argumentos são apresentados na obra Honorários 100% – A integralidade dos honorários advocatícios na sucumbência recíproca, publicado pela Lura Editorial. Para mobilizar a categoria, a autora criou uma campanha em um site próprio com textos e vídeos sobre o tema. Nele, estudantes de Direito e advogados também podem acessar e baixar gratuitamente o eBook do livro.

Segundo Wellen, os juízes vêm mantendo o rateamento dos honorários nas decisões judiciais de sucumbência recíproca, que ocorrem quando autor e réu ganham e perdem a causa, a um só tempo. Ela explica que pelo artigo 21 Código de Processo Civil de 1973 era assim, mas isso mudou em 2015 com o novo CPC, que prevê – no caput do artigo 86 – a divisão entre autor e réu somente das despesas, sem fazer referência aos honorários.

“O assunto é de enorme valor apelativo, pois honorários são a fonte de renda do advogado. É sua verba remuneratória e, portanto, o advogado precisa compreender que está perdendo sua renda ao aceitar passivamente o rateio de seus honorários advocatícios”, comenta Wellen.

Para romper com o velho paradigma, a autora se apoia na hermenêutica, a ciência responsável pela interpretação dos textos. Por isso, no livro ela trata a abordagem como um insight, ao questionar o valor semântico na aplicabilidade do artigo 86. A estagnação jurídica, afirma, é um dos problemas a serem superados diante da dinâmica do Direito.