Em Goiás, falta consenso sobre obrigatoriedade da contribuição sindical

Sem consenso, a Justiça do Trabalho goiana tem tomado diferentes decisões quando o assunto é contribuição sindical. A reforma trabalhista, que começou a valer em novembro de 2017, tornou a colaboração financeira facultativa. Segundo a nova norma, o valor, equivalente a um dia de trabalho do empregado, deve ser cobrado com autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Murilo Chaves afirma que a mudança pode ajudar no fortalecimento de sindicatos que realmente trabalham por seus representados. “Temos milhares de instituições representativas no País, muitas sobreviveram até hoje da contribuição obrigatória e pouco fazem por sua categoria. Acredito que os bons sindicatos continuarão a receber a colaboração financeira facultativa dos profissionais”, afirma o especialista.

Porém, Chaves lembra que o entendimento de muitos juízes tem sido diferente. Por verem a contribuição sindical como tributo, estes magistrados acreditam que apenas a reforma trabalhista não tem poder de alterá-lo.

É o caso do juiz Radson Rangel Duarte, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, que deferiu liminar, determinando que uma empresa efetive o recolhimento da contribuição sindical de seus empregados, independentemente de autorização prévia e expressa do trabalhador, e deposite os valores em conta judicial. A decisão foi proferida após ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação daquele município.

O argumento do magistrado é que a reforma inovou o conceito de tributo, tornando facultativo o que é obrigatório, o que exigiria, no mínimo, alteração por lei complementar ou emenda constitucional.

Outro juiz goiano, Eduardo do Nascimento, que atua na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Goiás, que fez pedido semelhante ao caso de Itumbiara. Para o magistrado, a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade de contribuição sindical.