Em expediente enviado à Câmara, advogado observa que vereador não tem competência para propor projeto de lei sobre revogação de concessão de serviços da Saneago

Marília Costa e Silva

Advogado Juberto Ramos Jubé

O advogado Juberto Ramos Jubé, ex-presidente da Comissão do Advogado Publicista da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), enviou, nesta sexta-feira (9), expediente ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Andrey Azeredo, observando que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, é de competência privativa do prefeito a proposição de projeto de lei que verse sobre a autorização ou revogação da concessão de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

O vereador Felizberto Tavares (PR), com coautoria do colega Paulinho Graus (PDT) e com a assinatura de outros 17 parlamentares, propôs nesta quinta-feira (8) PL que revoga a concessão da Prefeitura para a Saneamento de Goiás (Saneago) prestar o serviços de abastecimento de água tratada e esgoto na Capital. Com isso, caso o projeto seja aprovado,  a exploração dos serviços que hoje são feitos pela empresa estatal passariam a ser de responsabilidade da Administração Municipal.

Os autores da proposta de revogação do contrato alegam que “os serviços não vêm sendo feitos de forma satisfatória, não atendendo a contento aos interesses dos moradores de Goiânia. Felizberto lembra que “ além da má qualidade da água oferecida em alguns bairros da Capital, há também o problema de desabastecimento em outros, ou seja, a Saneago não cumpre o estabelecido em lei.”

Lei Orgânica

Conforme aponta o advogado, sem entrar no mérito da discussão de cunho eminentemente político e nem tão pouco criticar a iniciativa dos parlamentares em resolver a tormentosa questão do abastecimento de água e Goiânia, a competência para propôr este tipo de medida é apenas do prefeito, no caso Iris Rezende Machado (PMDB). Juberto Jubé explica que a Lei Orgância do Município, em seu artigo 89, inciso III, prevê que compete privativamente ao chefe do Executivo a propositura de leis que versam sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos públicos da administração municipal.

Segundo Juberto Jubé, a revogação da lei que atualmente autoriza a concessão dos serviços de água e esgoto à Saneago ensejará a criação e estruturação de um novo de um novo órgão para concessão dos serviços. E cabe ao prefeito organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, este tipo de serviço.

Desta forma, alerta o advogado, inegavelmente não cabe aos parlamentares a iniciativa de propor lei que verse sobre autorização ou revogação da concessão do serviço público. “Assentir com tal equívoco, além de ferir a Lei Orgânica, é retirar do Executivo atribuição privativa sua, o que não pode jamais ser tolerado, sob o risco de interferência indevida nas prerrogativas exclusivas de um poder no outro. Circunstância que poderá ser reparada na via judicial”, diz.

Leia a íntegra do expediente