Dono de imobiliária é condenado por estelionato ao fraudar saques de FGTS com uso de documentos falsos em Goiânia

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) manteve decisão que condenou o dono de uma imobiliária a cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão por estelionato. Ele é acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos em Goiânia. O entendimento foi unânime da 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo proprietário do estabelecimento contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A condenação inclui  115 dias-multa.