Dois desembargadores devem disputar hoje eleição para o cargo de presidente do TJGO

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Carlos Escher e Carlos Alberto França disputam o cargo de presidente

Marília Costa e Silva

Pela primeira vez, a eleição do novo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para o biênio 2021/2023 deve ocorrer em sessão presencial mas restrita aos desembargadores e servidores que atuam no Plenário da casa, em virtude da pandemia do coronavírus e das regras sanitárias. Prevista para às 10 horas desta sexta-feira (18), no entanto, a sessão plenária extraordinária será transmitida ao vivo pelo canal do TJGO no Youtube.

Em virtude da Covid-19 e das regras de distanciamento social, este ano, ao contrário dos demais, não se viu conversas informais nos corredores do tribunal e nem visitação aos gabinetes dos desembargadores, a quem caberá escolher o sucessor de Walter Carlos Lemes. Isso porque, as sessões das câmaras e do Órgão Especial estão sendo realizadas virtualmente, com os 41 desembargadores atuando em home office desde março passado. Conforme o plano de retomada das atividades presenciais do Judiciário goiano, o retorno gradual deve ocorrer apenas a partir de 4 de outubro.

Apesar das particularidades impostas pela pandemia, o que se sabe sobre a eleição é que este ano dois nomes estarão concorrendo ao cargo mais alto do Judiciário goiano. Carlos Hipólito  Escher e Carlos Alberto França. Hoje também serão escolhidos o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça de Goiás. Os dois substituirão Nicomedes Borges e Kisleu Dias Maciel Filho, respectivamente.

Critério da antiguidade

Por muitos anos, prevaleceu, no TJGO, a escolha do mais antigo desembargador integrante do Órgão Especial para presidir a corte. Hoje, a decana é a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que já foi preterida pelos colegas, por ser do quinto constitucional do Ministério Público e não magistrada de carreira, ao escolherem, em 2012, Ney Teles de Paula, que era o segundo mais antigo.

Depois dos dois vem na sequência Leobino Valente Chaves (que já foi presidente), Gilberto Marques Filho (também já presidiu o TJGO) e João Waldeck Félix de Souza, que em 2019 não quis pleitear o posto. Nelma Branco Ferreira Perilo, também do quinto constitucional do MP-GO, é a sexta mais antiga, já tendo ocupado os cargos de corregedora-geral da Justiça, sendo seguida pelo atual presidente, em sétimo entre os mais antigos.

O desembargador Carlos Escher seria, então, o nome mais antigo à disposição dos desembargadores. Ele sinalizou desde o ano passado e vem se mobilizando desde então para concorrer ao cargo de presidente. Nomeado desembargador em 2004, ele exerceu a vice-presidência do Tribunal de Justiça.

Escher deve ter como concorrente Carlos Alberto França, atual ouvidor do Poder Judiciário, que é um dos mais jovens desembargadores, tendo sido escolhido para o TJGO pelo critério do merecimento, em 2010, quando tinha apenas 45 anos.

Carlos França começou a se mobilizar em busca de apoio há pouco tempo. Mas, conforme apurado pelo Rota Jurídica, a disputa entre os dois Carlos será equilibrada, devendo o vencedor ter poucos votos de frente.

Nova lei

Carlos França pode colocar seu nome à disposição dos colegas porque foi sancionada recentemente a Lei nº 20.827, de 21 de agosto de 2020.  Ela alterou as regras contidas no artigo 5°, parágrafo 1°, da Lei n° 13.644/2000, para estabelecer que todos os desembargadores do TJGO, independentemente de integrarem o Órgão Especial, do qual França não faz parte, podem concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da justiça. A legislação também aumentou a composição daquele colegiado, que passou a ser de 19 desembargadores.

A alteração foi fundamentada em decisão, por unanimidade de votos, do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou no sentido de que todos os membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderiam concorrer aos cargos diretivos daquele tribunal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, no dia 25 de junho deste ano.

A Lei nº 20.827, ao estabelecer que todos os desembargadores do TJGO podem concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da justiça, ainda regulamenta que os ocupantes daqueles cargos comporão o Órgão Especial durante o exercício dos respectivos mandatos, independente da ordem de antiguidade. Nesse aspecto, caso os eleitos para ocuparem aqueles cargos não integrem o Colegiado originariamente, o quantitativo de desembargadores será superior aos 19 fixado no novo dispositivo legal.