Dirigente do Goiás Esporte Clube e Diário da Manhã terão de indenizar árbitro de futebol que foi chamado de ladrão

Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima (foto), manteve sentença  que condenou o ex-diretor do Goiás Esporte Clube, Pedro Ferreira Goulart, e o Jornal Diário da Manhã a pagarem, cada um, R$ 10 mil de indenização por danos morais a Giulliano Bozzano, árbitro que apitou uma partida do clube goiano contra o Fortaleza, pelo Campeonato Brasileiro de 2006.

A condenação foi pleiteada por Giuliano ao argumento de ter sido ofendido por comentários feitos por Pedro, em entrevista concedida ao Jornal Diário da Manhã, após o jogo em que o Goiás saiu derrotado.  O suposto comentário foi publicado pelo DM, segundo o qual o dirigente do clube teria dito, ao se referir ao árbitro, que “ele veio para complicar o jogo. […] Antes do jogo a gente falava do juiz, ele é um ladrão, vagabundo”.

Embora negando tais afirmações, Pedro Ferreira sustentou que tais palavras, se tivessem sido dita, não poderiam ser consideradas ofensivas à honra do árbitro, pois a palavra “ladrão” é comum no meio esportivo. Ele comentou que é comum dizer o termo quando o árbitro deixa de marcar a favor de seu time ou marca algo contra, dada a paixão existente por futebol no Brasil. O ex-dirigente do Goiás alegou, ainda, que xingamentos são comuns em todos os campos de futebol, motivo pelo qual não devem ser considerados ofensivos à moral do árbitro, nem gerar dano moral.

O desembargador, no entanto, não acolheu esse argumento, visto que “uma partida visa trazer diversão, lazer e alegria ao público, razão pela qual o ambiente deve ser de harmonia e respeito e não de hostilidade gratuita”. Além disso, o magistrado pontuou que os Tribunais de Justiça têm considerado que a ofensa na forma de xingamento, caracteriza, sim, dano moral.

A indenização, segundo Itamar de Lima, tem o dever de ser compensatória e punitivo, e deve-se observar, para fixá-la, o dano sofrido e buscar uma penalidade ao ofensor, sem causar enriquecimento sem causa. No caso em questão, a punição não pode ser considerado como gerador de riqueza, mas como impeditivo para novas ofensas.

Ao analisar os transtornos experimentados pelo árbitro, que teve prejuízos emocionais e, também, as situações financeiras do então diretor de futebol do Goiás Esporte Clube e do outro réu, Jornal Diário da Manhã, Itamar de Lima manteve o valor estipulado em sentença, considerando suficiente e adequado.