Diretora que cobrava provas impressas de alunos não cometeu ato de improbidade

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da comarca de Acreúna, absolveu uma professora por entender que solicitar aos alunos que pagassem para ter acesso a provas impressas e contribuir com a limpeza da escola não configura ato de improbidade administrativa.

O magistrado julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que pediu a condenação da professora que, enquanto ocupou o cargo de diretora do Colégio Estadual Domingo Alves Pereira, tomou estas medidas administrativas, além de ter autorizado a realização de uma festa junina nas dependências da escola, com a cadeia do amor. O MPGO alegou ainda ainda que ocorreu uma viagem de dois dias para Caldas Novas utilizando o dinheiro que era arrecado durante esses eventos administrativos por parte da diretora.

O juiz fez questão de esclarecer a realidade em que estas diretoras estão inseridas. Segundo ele, vivemos em um País em que as escolas, em sua maioria, não tem condições de oferecer uma educação de qualidade às crianças e adolescentes, levando o professor a um estado de desmotivação que impede a prestação de um serviço de qualidade.

Reinaldo Dutra lembrou ainda que, com relação aos diretores, eles estão inseridos nesse sistema procurando buscar formas alternativas para fugir da ineficiência ocasionada pela ausência de investimento do poder público.

Após ouvir testemunhas, o magistrado concluiu que os fatos ocorridos e provados não constituem ato de improbidade administrativa aptos a gerar a condenação de uma diretora de escola que procurou encontrar alternativas para falta de investimento estatal na sua unidade escolar.

“A referida viagem à Caldas Novas, pelo que restou apurado, não foi paga com o dinheiro arrecado para limpeza ou xerox, mas sim por doação recebidas no comércio local e com a festa junina realizada com o trabalho extra de todos, não havendo nenhuma ilegalidade nesse ato”, frisou. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)