Desembargador nega habeas corpus a fazendeiro acusado de acobertar Lázaro Barbosa

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Ivo Favaro negou pedido de liberdade feito pela defesa do fazendeiro Elmi Caetano Evangelista, de 73 anos. Ele é investigado por ajudar Lázaro Barbosa a fugir da polícia em Cocalzinho de Goiás. O fugitivo morreu em confronto com policiais, após ser procurado por 20 dias seguidos.

Com a decisão, o fazendeiro, que está preso desde 24 de junho, continua encarcerado. Ele foi denunciado pela promotora de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello por favorecimento pessoal. Trata-se de crime para ajudar na fuga de Lázaro e por posse ilegal de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A denúncia ainda não foi recebida pelo Judiciário para que ele se torne réu em ação penal.

Denúncia

Segundo a promotor, desde o dia 10 de junho, foi criada e instalada em Cocalzinho de Goiás uma força-tarefa para localizar o paradeiro do então fugitivo Lázaro Barbosa de Souza, que ficou conhecido nacionalmente em razão dos crimes dolosos por ele cometidos, alguns deles no âmbito da comarca de Cocalzinho de Goiás.

Gabriela explica que apesar dos esforços para a captura do procurado, o fazendeiro, pelo menos desde 18 de junho, até o momento de sua prisão em flagrante em 24 de junho, deu guarida a Lázaro, fornecendo-lhe repouso, comida e escondendo-o em sua fazenda, de maneira a retardar e dificultar o trabalho da polícia.

Alguns policiais suspeitaram da conduta de Elmi, que trancou com cadeado todos os acessos à fazenda, enquanto os demais fazendeiros da região deixavam as porteiras de suas propriedades abertas, para que a polícia pudesse prosseguir com as buscas.

Elmi foi denunciado com base nos artigos 12 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do artigo 70 do Código Penal, bem como no artigo 348, caput, do Código Penal (por pelo menos 5 vezes, em continuidade delitiva, considerando a quantidade de dias, em momentos alternados, em que deu guarida a Lázaro Barbosa de Souza), em concurso material (artigo 69, do Código Penal) com os demais crimes.