Candidato consegue liminar para ter redação corrigida quase cinco anos após realização do concurso da PM-GO

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) conseguiu na Justiça liminar para ter sua redação corrigida quase cinco anos após a realização do certame. Mesmo tendo atingido nota de corte para a correção da prova discursiva, ele foi eliminado. A medida foi concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás. A magistrada determinou que, se aprovado, o candidato deve permanecer nas demais etapas do certame, com a reserva de vaga ao final.

Os advogados Daniel Alves da Silva Assunção e Verônica Cerqueira Borba explicam no pedido que o candidato participou do concurso, realizado no final de 2016, para o cargo de Soldado de 3ª Classe. Ele foi aprovado na prova objetiva e conseguiu atingir a nota de corte para a correção da redação. Sendo que obteve 49 pontos e a nota de corte para a região de Goiânia foi de 46.

Concurso PM-GO

Dizem, contudo, que mesmo tendo feito três pontos acima da nota de corte e atingido a nota mínima em conhecimentos gerais e específicos, o candidato foi eliminado do concurso. Os advogados salientam que o concursando interpôs recurso administrativo junto à banca organizadora. Porém, depois de quase cinco anos, ainda não obteve resposta.

Os advogados lembram que as supostas ilegalidades ensejaram ofício nº 094/2017 ao Secretário de Gestão e Planejamento, para abertura de procedimento Administrativo para apurar a inidoneidade da banca examinadora. Além disso, o caso é discutido em ações civis públicas que estão em tramitação no Poder Judiciário.

Tutela de urgência

Ao analisar o pedido, a juíza disse que estão presentes no caso os requisitos para a concessão da tutela de provisória de urgência. A magistrada disse que, inicialmente, se verifica indícios de ilegalidade da conduta por parte da Administração Pública. Isso porque o candidato obteve nota superior ao último convocado para a correção da redação (46 pontos). O que, por si só, o coloca dentro da cláusula de barreira.

“Assim, entendo, portanto, que é o momento oportuno para a concessão do pedido formulado. Posto que a análise dos requisitos é ato de livre convencimento do juiz condutor da causa que, com o exame dos fatos e documentos do processo, pode melhor valorar as provas colacionadas de modo a formar sua convicção”, completou.