Desembargador limita em 15% descontos de empréstimos em aposentadoria de idosa

Wanessa Rodrigues

O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar para que descontos de empréstimos em aposentaria de uma idosa sejam limitados a 15%. O magistrado levou em consideração o fato de que o empréstimo foi firmado junto a instituições financeiras na vigência da Lei estadual nº 16.898/2010. A norma assegurava limitação da margem de 15% sobre empréstimos consignados, em se tratando de idosos.

Em primeiro grau, a liminar havia sido indeferida pela juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da Vara Cível de Pontalina. Tendo em vista a inversão do ônus da prova, a magistrada postergou a análise da tutela de urgência para momento processual oportuno, quando houver a juntada do contrato pelo banco requerido.

Ao ingressarem com recurso, os advogados Ana Lúcia Lima do Ó, Brenda Alves Loiola e Sandoval Gomes Loiola Júnior, destacaram ser desnecessário aguardar a juntada do contrato por um dos bancos. Isso porque, a aposentada já comprovou os descontos mensais em sua aposentadoria por meio de contracheques desde os primeiros descontos.

Aduziram que, conforme contracheques, a idosa recebe a quantia de R$ 2.808,00 de aposentadoria. Por isso, possui uma margem de até, no máximo, R$ 421,20 a serem descontados para eventuais empréstimos e contribuições facultativas.

Contudo, atualmente, os descontos referentes a empréstimos consignados, plano de saúde e contribuições previdenciárias somam R$ 1.836,68. O valor é equivalente a 65,40 % sobre o salário da aposentada.

Empréstimos

A conceder a medida, o desembargador disse estarem presentes os requisitos exigidos para o deferimento. Isso porque a Lei Estadual 16.898/2010, vigente à época da celebração dos contratos firmados.

A norma fixava o limite dos descontos em folha de pagamento em 30% da remuneração, provento ou pensão mensal do servidor civil ou militar, ativo ou inativo e pensionista, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas. E reduzindo esse percentual à metade (15%) quando se tratar de pessoa idosa circunstância esta que deve ser observada pelas instituições financeiras quando da feitura do contrato.

Leia mais sobre o tema:

Caixa é condenada a restituir e indenizar idosa que não autorizou empréstimo em sua conta