Fim de prazo de suspensão de atividades presenciais no Judiciário coincide com início de feriadão da Semana Santa

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou até 30 de março de 2021 o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 666/2021. Ele dispôs sobre a suspensão de atividades e atendimentos presenciais, além de prazo processual em processos físicos, no âmbito do Poder Judiciário goiano.

A iniciativa, mais uma vez, se dá em virtude do aumento do número de casos novos, dos óbitos e das elevadas taxas de ocupação de UTIs e leitos hospitalares, em razão da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.

A nova prorrogação agora, até o dia 30, ocorre também em razão de que nos dias 31 de março, 1º e 02 de abril, por previsão do art. 155 do Regimento Interno do TJGO, serem feriado no Judiciário em virtude da Semana Santa. Com isso, o fim do prazo de suspensão de atividades presenciais no Judiciário coincide com início do feriadão da Semana Santa.

A determinação consta do Decreto Judiciário nº 859/2021, publicado nessa quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3198, Seção I.

Suspensa ia até dia 28

O prazo de suspensão já havia sido prorrogado anteriormente pelo Decreto Judiciário nº 756, de 09 de março de 2021, que previa a vigência da suspensão até o dia 28 de março.