Deficiente visual eliminado de concurso por erro em cartão resposta preenchido por transcritor retorna ao certame

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A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a reintegração de um candidato com deficiência visual ao Concurso Nacional Unificado, executado pela Fundação Cesgranrio. Ele foi eliminado devido a um erro no preenchimento do cartão-resposta, cometido por um transcritor designado para auxiliá-lo.

No processo, o candidato, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, relatou que o equívoco no preenchimento do cartão-resposta foi causado pelo transcritor, que deixou o campo de identificação de gabarito em branco, resultando na desclassificação do candidato.

Em sua defesa, o candidato argumentou que o edital do concurso assegura que candidatos com necessidades especiais não podem ser responsabilizados por falhas cometidas pelos assistentes que os auxiliam. Com base nesse argumento, a Justiça acolheu o pedido, deferindo a tutela de urgência para assegurar a continuidade dele no certame.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho destacou que a exclusão do candidato foi injusta, considerando que ele buscou resolver o problema administrativamente sem sucesso e que o edital isenta o candidato de responsabilidade em situações como esta. O magistrado ressaltou ainda que o direito à isonomia e a vinculação ao edital são princípios fundamentais, indicando que Robson tem o direito verossímil de prosseguir no concurso.

A decisão determina que a banca examinadora corrija as provas objetivas e discursivas do candidato e assegure sua continuidade nas etapas seguintes do concurso.

Processo 1082139-69.2024.4.01.3400