Atuação do TJGO em números: saiba como desembargadores da Segunda Câmara julgaram habeas corpus no primeiro semestre

A primeira etapa do levantamento sobre o quantitativo de habeas corpus julgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás mostrado nesta coluna abordou o trabalho da Primeira Câmara Criminal. O resultado pode ser conferido aqui.

No presente artigo, apresento o resultado da segunda etapa da pesquisa, ocasião em que foi analisada a atuação da Segunda Câmara Criminal. De início se percebe que, assim como verificado, em mesmo período, da atuação da Primeira Câmara Criminal, a Segunda Câmara enfrentou centenas de casos, num total de 1.236 ações de habeas corpus julgadas [1].

De acordo com a pesquisa, os desembargadores da Segunda Câmara julgaram, em média, 22 ações de habeas corpus a cada sessão. O desembargador Edison Miguel relatou 293 ações; os desembargadores João Waldeck e Carmecy Rosa relataram 285 ações cada; o sesembargador Leandro Crispim relatou 247 ações e o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, 126 ações [2].

Do total de impetrações julgadas [3, 4], coube à desembargadora Carmecy Rosa a concessão de ordem em 80 casos, e ao desembargador Edison Miguel em outros 78 julgamentos. Entre os casos julgados, destaca-se o retratado no HC n. 5301836-52, de relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, ocasião em que o colegiado reconheceu que “configura constrangimento ilegal em desfavor do paciente, proferida sentença condenatória, por violação do art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro, imposto o regime inicial aberto, negado o direito de recorrer em liberdade, incompatível a manutenção da custódia cautelar com o sistema carcerário, razão para a reparação do gravame.”

No período,  diversas liminares foram deferidas. Entre essas, coube ao Desembargador Edison Miguel 21 deferimentos e à desembargadora Carmecy Rosa o deferimento de 11 pedidos. Entre estas, destaque para a liminar deferida no HC 5371350-92, de relatoria do Desor. Edison Miguel, momento em que “concedeu a ordem por entender ilegal a decisão que, em audiência de custódia, de ofício, desconsidera pedido do Ministério Público pela fixação de cautelares diversas da prisão e decreta a prisão preventiva, violando o disposto no art. 282, § 2º, e 311 do CPP”.

Ao todo, a Corte concedeu a ordem de ofício em 3 casos, cabendo ao desembargador Leandro Crispim a concessão em duas oportunidades.

[1] O levantamento ocorreu entre os dias 11 e 12 de agosto de 2022 e analisou as apreciações ocorridas nos meses de janeiro a julho deste ano. Ainda, cabe mencionar que a primeira publicação da Segunda Câmara ocorreu no dia 07/01 e a última analisada aconteceu no dia 29/07.

[2] Questão relevante: a atuação da Segunda Câmara Criminal é considerada a partir da atuação de seus desembargadores, não tendo sido analisada a atuação de Juízes em Substituição. Ainda, foi considerado o afastamento do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, escolhido para presidir a banca examinadora do concurso para juízes substitutos, função que desempenhou, com exclusividade, até meados de agosto.

[3] O habeas corpus figura entre as principais ações de controle do poder punitivo estatal, manejada, prioritariamente, para afastar ou fazer cessar violências ou coações ilegais que reflitam, direta ou indiretamente, no estado de liberdade do cidadão. O aumento do número de ações de habeas corpus pode sugerir, entre outras causas, o aumento das coações ilegais em face do direito de liberdade de pessoas sujeitas à persecução penal.

[4] Considerou-se que ocorreram duas sessões a cada semana entre os meses de janeiro a julho.