Defesa do padre Robson pede na Justiça a destruição de provas obtidas durante a Operação Vendilhões

A defesa do padre Robson de Oliveira enviou à Justiça pedido para destruição de todas as provas coletadas pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Vendilhões, operação na qual o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apurava supostas irregularidades cometidas pelos diretores da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), presidida pelo religioso até o dia 21 de agosto passado.

A defesa justifica o pedido alegando que,  a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás determinou, no último dia 6 de outubro, o trancamento das investigações contra o padre Robson pelo órgão ministerial. Com decisão, as provas, segundo os defensores, seriam ilícitas e não podem mais ser utilizadas.

Para a corte, não foram apresentadas provas de irregularidades na gestão da Afipe. Além das investigações, a decisão do TJGO alcança também três medidas cautelares em tramite na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa. Com a determinação do TJGO, a juíza titular da vara, Placidina Pires, autorizou o levantamento de todas as restrições determinadas durante a investigação, o desbloqueio de valores e a devolução de bens apreendidos. No entanto, ela não autorizou a destruição das provas, alegando que precisaria haver decisão nesse sentido da 1ª Câmara Criminal, o que, segundo ela, não ocorreu.

Trancamento da ação

Ao analisar o pedido de trancamento das investigações, o relator da ação, o desembargador Nicomedes Domingos Borges, que foi seguido por todos os integrantes da 1ª Câmara Criminal, entendeu que qualquer ato investigativo do MP-GO, bem como a aplicação de medidas cautelares para produção de provas, deveria vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo, apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização de um ilícito penal por parte do investigado o que, para Nicomedes, não ocorreu.

Segundo ele, consta do estatuto que a Afipe é associação civil, de caráter evangelizador, beneficente, e para atender as suas necessidades, poderá criar atividades-meio, como instrumento captador de recursos e suporte financeiro, inclusive a possibilidade de práticas comerciais. Por isso, para o julgador, não subsiste a alegação de que tenha indícios da prática de apropriação indevida de valores de fiéis por parte do padre, pois as quantias doadas são exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível, conforme previsto estatutariamente.

Sem irregularides, segundo o desembargador, isso inviabiliza a tipificação penal da suposta prática de apropriação indébita e, consequentemente, esvaziando a incursão nos crimes de lavagem de direito e organização criminosa, consequentemente, ausente justa causa para continuidade das investigações em curso.

A operação

A Operação Vendilhões investigava se as verbas angariadas por meio de contribuições pagas por fiéis de todo o País à Afipe, para custeio das atividades da Igreja Católica e para o pagamento de obras e projetos de cunho social, estariam sendo utilizadas para finalidades espúrias, como o pagamento de despesas pessoais dos investigados e para a aquisição de imóveis que, em princípio, não se destinam ao usufruto da associação.

Investigava-se ainda se o dinheiro arrecadado também teria sido utilizado para o suposto pagamento da extorsão sofrida pelo padre e para o pagamento de propina para os agentes policiais que atuaram nas investigações do caso de extorsão.