STF declara inconstitucional lei de Goiás que atribui execução de serviços de inspeção e vistoria veicular à AGR

A Sanperes Vistoria Veicular esclarece que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise. A ADI discute leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.

O STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.

O Detran já possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Departamento Nacional de Trânsito, que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás. Isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A decisão ainda é passível de recurso, previsto na legislação, pois não transitou em julgado. Não há nenhuma consequência quanto ao contrato de concessão, ato jurídico perfeito assinado pela concessionária e pelo órgão delegado pela União (Denatran). A Resolução 466/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trata especificamente da regulamentação da atividade de vistoria veicular, o que confere autonomia ao Detran.

Se necessário, a questão atinente ao contrato de concessão deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal em ação própria, já que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5360 não tratou da matéria, mas tão somente da Lei Autorizativa ao Detran, que permite firmar o contrato.

A Sanperes afirma que continuará prestando os serviços de vistoria veicular à sociedade, cumprindo o contrato celebrado e vigente, e aguardará a conclusão deste julgamento, que somente acontecerá quando a decisão, transitada em julgado, for publicada.