Defensoria entra com ação de divórcio e processo é julgado em menos de cinco horas

O pedido de ação de Divórcio Litigioso, realizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), foi protocolizada às 14h40 da última quinta-feira (22/03) e às 19h13, em menos de cinco horas, o casal já estava divorciado. Mariana Alvares de Souza e Airton Joaquim de Souza* casaram-se sob regime de separação de bens em 1990. O casamento, por motivos diversos, não durou muito, teve fim no mesmo ano, e eles foram morar em endereços diferentes. Como não tiveram filhos, todos os vínculos foram rompidos completamente. Durante a união, o casal não adquiriu bens ou dívidas.

Durante 28 anos o casal continuava unido legalmente. O defensor público José Luiz Pereira de Souza, responsável pelo caso, informa na petição que o mais importante que a manutenção de um casamento destruído, com sacrifício da felicidade de ambos os cônjuges, é o respeito às liberdades e garantias individuais “O instituto do divórcio nada mais é que uma medida concretizada da própria liberdade humana de autoderterminação, reconhecida constitucionalmente. Requerer o divórcio é simplesmente exercer o direito de não permanecer casado”, completa.

Ao acatar a solicitação da Defensoria Pública, a justiça considerou que o pedido encontrava condições de imediato julgamento, conforme Emenda Constitucional, não há a necessidade de comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Desta forma, o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de qualquer um dos cônjuges.

Mariana foi atendida pela DPE-GO durante o Defensoria Itinerante, realizado em fevereiro deste ano, nas cidades de Luziânia e Valparaíso de Goiás, no entorno do DF. Ela mora na cidade Ocidental, entorno do Distrito Federal, e agora poderá usar o nome de solteira. Airton será intimado sobre a decisão. Ele mora em Matões, no Maranhão.

* O nome do casal foi alterado para preservá-lo