Decreto só permite passageiros sentados no transporte coletivo a partir de hoje

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A partir desta segunda-feira (8), as empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite. A medida consta de novo decreto publicado no fim de semana pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, prorrogando as medidas restritivas para conter avanço da Covid-19.

O novo documento altera o decreto do dia 22 de fevereiro e traz algumas mudanças com definições de quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nesta semana. Os escritórios de advocacia, que antes não foram incluídos e tiveram de acionar o Judiciário para funcionar, poderão abrir as portas. Isso desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.

Educação infantil

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.

Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.

Igrejas

As organizações religiosas poderão realizar missas, cultos e reuniões similares, desde que haja lotação de apenas 10% da capacidade e intervalo de 3 horas para que haja desinfecção do ambiente e superfícies. As atividades ficam liberadas entre 7h e 21h. É obrigatório o uso de máscaras, além da distribuição de álcool em gel e a aferição da temperatura.