Decreto permite reabertura de zoológico e retorno dos eventos e das caravanas na 44 a partir desta quarta-feira

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A partir desta quarta-feira (14) estarão liberados 60% das caravanas com excursões de grupos de compras na região da Rua 44, o funcionamento do Zoológico, os eventos de negócios, como feiras, congressos e seminários acadêmicos e o retorno do horário normal de funcionamento dos estabelecimentos. A novidade consta do Decreto 1.808, da Prefeitura de Goiânia, publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (9/10).

A prefeitura aponta, no documento, que as as iniciativas do plano de flexibilização refletem os investimentos na área da saúde, como número de leitos de UTI’S e enfermarias, testagem ampliada e são respaldadas por notas técnicas da saúde para retorno das atividades econômicas com segurança.

A reabertura do zoológico prevê que a visitação seguirá protocolos rígidos sanitários e de controle do público, além disso, funcionários do parque receberam treinamento e a estrutura do local passou por reformas e adequações.

Outra iniciativa é a liberação de 60% das caravanas de compras na região da 44. O controle ficará por conta da Associação Empresarial da Região da 44 (AER-44), que já adota série de protocolos próprios, incluindo barreiras sanitárias nas vias do local.

A capital goiana conhecida pela referência em turismo de negócios passa a ter a volta feiras, congressos e seminários que ficam liberados desde que adotem as medidas de combate ao novo coronavírus.

Além das flexibilizações adotadas, o decreto prevê a volta do horário comercial adotado pelos estabelecimentos antes das ações de prevenção a Covid-19. Isso significa que já não há a obrigatoriedade do escalonamento de horários para o comércio em Goiânia.

Regras

Tanto o Zoológico quanto os eventos de negócios e as caravanas na 44 terão regras estabelecidas em Portaria da SMS para funcionamento e liberação, que deverá ser divulgada em breve. Já o retorno de horário normal dos estabelecimentos comerciais terão normas para funcionamento divulgadas em Portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

Recentemente, a Prefeitura autorizou o retorno do horário de funcionamento dos shoppings, das 10 às 22 horas, com o fim das restrições de vagas de estacionamento.

Ação na Justiça

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio A 53ª e da 87ª Promotorias de Justiça de Goiânia ajuizou ação civil pública (ACP) em desfavor do Município de Goiânia, para que seja submetida ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) a medida de flexibilização que permitiu o acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na Região da Rua 44. Apreciando o pedido, o juiz Gilmar Luiz Coelho, em plantão semanal na comarca de Goiânia, determinou que o procurador-geral do Município de Goiânia, Brenno Kelvys Souza Marques, se manifeste, em 24 horas, explicando os motivos que levaram à tomada da decisão.

Na ACP, os promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves requerem também que sejam encaminhadas ao COE-Goiânia, sem seletividade, as matérias referentes à restrição e flexibilização de atividades comerciais e não comerciais para discussão e encaminhamentos técnicos descritos na norma municipal. Segundo os promotores de Justiça, no dia 9 deste mês, o Município publicou o Decreto Municipal nº 1.808, autorizando o retorno dos eventos de negócios – feiras de negócios, congressos e seminários científicos e acadêmicos –, a reabertura do Zoológico de Goiânia e o acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na denominada Região da 44.

Segundo o MP-GO, diferentemente do que ocorreu em relação aos eventos de negócios e do Zoológico de Goiânia, o COE não se manifestou sobre a permissão de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na Rua 44. Houve apenas uma deliberação, em 5 de outubro, para que fosse elaborado um planejamento nesse sentido para posterior reavaliação. Os promotores de Justiça explicam que a região é um dos segmentos comerciais em atividade que mais demandam atenção no contexto da pandemia, com grande número de pessoas circulando em espaço físico que não comporta esse grande movimento de atacadistas e varejistas.