Mantida decisão que impede compartilhamento de imagens da necropsia do cantor Cristiano Araújo

A decisão liminar proferida em processo ajuizado por João Reis de Araújo contra o Facebook, visando à remoção de vídeos com a necropsia de seu filho, o cantor Cristiano Araújo, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). De acordo com o advogado de Direito Digital Rafael Maciel, que representa João Araújo no processo, o Facebook apresentou recurso contra a decisão liminar proferida no ano passado, mas a Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do tribunal, sob relatoria do juiz em substituição no segundo grau Fernando de Castro Mesquita, foi unânime ao reconhecer que os fundamentos do recurso não têm força para revertê-la.

“O mais emblemático do caso é a observância pelo TJGO do cabimento da medida de bloqueio de compartilhamento de arquivos na rede social, inclusive no aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp”, destaca o advogado. Ele explica que João Reis de Araújo juntou ao pedido inicial escrituras públicas de ata notarial de constatação dos links e hashs – tecnologia que identifica cada um dos arquivos que vinculam o nome artístico do cantor Cristiano Araújo às imagens ofensivas relacionadas às situações narradas – o que possibilita o bloqueio dos compartilhamentos.

Maciel salienta que essa técnica é adotada pelo próprio Facebook em outros países no combate à pedofilia, contudo, estranhamente no Brasil, vem relutando em cumprir ordens judiciais nesse sentido. O advogado lembra ainda que a decisão liminar recorrida foi uma das primeiras no Brasil a acolher o cabimento do bloqueio de compartilhamento de arquivos em redes sociais.