Credores que aguardam precatórios do município de Anápolis podem fazer acordo para agilizar recebimento

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Os credores que aguardam a liberação de precatórios do município de Anápolis poderão fazer acordo para embolsá-los de forma mais rápida. Para tanto, terão de aceitar um deságio, isto é, um desconto que será negociado caso a caso, respeitada a ordem cronológica dos precatórios. As partes interessadas têm 15 dias, a contar da publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DE-JT), para requerer a sua inclusão. O edital foi publicado no DE-JT no dia 16 de setembro 2019 e o prazo começou a correr a ontem (17).

Para a realização dos acordos, a Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução informa que já se encontra disponível o montante de R$ 10.409.392,49, podendo tal importância ser incrementada pelos eventuais repasses que porventura ingressarem na conta acordo da entidade devedora em referência, até o prazo final assinalado para habilitação dos credores.

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Os pedidos deverão ser feitos por meio de petição física e protocolizados diretamente na Seção de Precatório e Requisitório do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal (JAE), no prazo de 15 dias úteis contados da publicação do 3ª edital de convocação de credores. As informações sobre o deságio estão previstas no anexo único, tabela I do Decreto nº 8.467, de 08 de outubro de 2015.

Cumpre ressaltar que, caso haja insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos de acordo direto, será observada a ordem de preferência estabelecida no art. 2º-A da Lei Estadual nº 17.034/2010, segundo o art. 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este dispositivo foi acrescentado à Carta Magna pela recente Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, com seu § 1º adicionado pela EC nº 99, de 14 de dezembro de 2017. Fonte: TRT-GO