Corte Especial decide pela manutenção do concurso do TCE-GO

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou o recurso para anular o julgamento feito pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, afastado na última terça-feira (08) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O certame, feito em 2009, foi o único a ser realizado desde a criação do órgão.

O pedido foi feito pelo advogado Dyogo Crosara, em defesa dos aprovados que se sentiram prejudicados. Conforme decisão desta quarta-feira (9), estes poderão continuar exercendo suas funções após o pedido ser acatado pela Corte.

Em sua defesa, Crosara apresentou uma série de argumentos que demonstraram equívoco na decisão do juiz. Entre eles, aponta que o Estado não foi notificado sobre o pedido de inconstitucionalidade do concurso. “Tal obrigação está na Lei 9.868/99 e no artigo 60 da Constituição do Estado de Goiás. A Procuradoria Geral, órgão de representação judicial do Estado, deveria ter sido citada para que defendesse o texto tido por inconstitucional”, destacou.

O advogado ainda apontou que o julgamento não havia quórum mínimo para a votação. Somado a isso, apresentou contradição do juiz quanto à competência para declaração da inconstitucionalidade. “Em seu voto, Ari defendeu que o julgamento do caso competia exclusivamente à Câmara Cível. Mesmo assim, a ação foi julgada pela Corte Especial, o que demonstra contradição”.

Outro aspecto levantado por Dyogo Crosara trata-se do não cumprimento à limitação de inconstitucionalidade exclusivamente às partes finais dos incisos I e III do artigo 9º da Lei Estadual n° 15.122/2005. “Apesar dos motivos que fundamentaram a declaração estarem restritos à parte final dos dispositivos mencionados, a decisão atingiu a totalidade destes, em clara contradição aos argumentos trazidos na fundamentação do juiz”, sublinhou.

Diante de tais argumentações, a Corte Especial do TJ-GO decidiu acatar o recurso apresentado pelo advogado e anulou o julgamento feito por Ari Ferreira de Queiroz. Desta forma, o concurso do TCE-GO permanece válido e os aprovados continuam trabalhando.