Corregedor volta a atrás e permite pagamento de penduricalhos a magistrados

Publicidade

Atendendo pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, suspendeu uma recomendação assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais de todo o país a não pagar penduricalhos como auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos magistrados. As informações são do Estadão.

“Na prática, a decisão do corregedor afasta empecilhos para o pagamento desses penduricalhos até o plenário do CNJ analisar definitivamente o caso e uniformizar procedimentos que devem ser adotados por tribunais de todo o País. Não há previsão de quando isso vai ocorrer”.

Humberto Martins é o corregedor

A decisão de Martins provocou revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia.

Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de, no máximo, R$ 4.377,73) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.

Após a restrição do CNJ, pelo menos dois tribunais devem pagar auxílio-moradia. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 17 ministros que receberam o benefício em 2018, apenas um deve manter o auxílio-moradia este ano.