Construtora é condenada a restituir e indenizar consumidora por entrega de imóvel com vícios de construção

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Wanessa Rodrigues

Uma construtora de Goiânia foi condenada a restituir o valor pago por uma consumidora na aquisição de um imóvel com vícios de construção. A quantia a ser devolvida é de R$ 145 mil. A determinação é da juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia. A magistrada declarou a rescisão unilateral do contrato de compromisso de compra e venda e arbitrou indenização a título de danos morais em R$ 3 mil.

Na inicial do pedido, os advogados Gutemberg do Monte Amorim e Yunes Cabral Marques e Sousa Nunes explicam que a consumidora adquiriu o imóvel, em Aparecida de Goiânia, com a promessa de alto padrão de qualidade e garantia de investimento. Porém, na vistoria para entrega das chaves, foram identificadas diversas falhas na construção, assim como diferenças entre a qualidade dos materiais contratados, constantes do memorial descritivo, e aqueles que foram efetivamente empregados na obra.

A construtora, em sua defesa, asseverou que embora a consumidora tenha alegado que o edifício prometia alto padrão de qualidade e garantia de investimento, tinha total ciência que o imóvel que adquiriu é um produto voltado para famílias de baixa renda. Comprovado pelo fato de estar incluído dentro do programa social Minha Casa Minha Vida, mantido pelo governo Federal, justificando os materiais inferiores de segunda linha.

Contudo, a magistrada disse que, ainda que seja previsível que os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida sejam de qualidade inferior, os imóveis devem ter perfeitas condições de uso e velar pela sua segurança. Assumindo, em face da legislação e do contrato, o compromisso de executar os trabalhos de modo satisfatório, de sorte a que a obra seja, ao final, entregue sólida, segura e funcional.

Além disso, pontuou que a consumidora não reclama quanto à qualidade dos materiais utilizados. E, sim da má execução do serviço, como fixação de pisos incorretamente e de cores diferentes, rachaduras nas paredes e infiltração nas janelas.

Conforme a magistrada, os registros fotográficos apresentados pela consumidora propiciam fácil visualização dos vícios construtivos. Sendo que os defeitos foram apontados e solicitada suas correções quando da vistoria, não tendo a construtora comprovado tê-los sanado.

Danos morais
Ao deferir os danos morais, a magistrada disse que é notório que a consumidora experimentou situação de incerteza que supera os meros dissabores e aborrecimentos do dia a dia. Restando configurados a culpa, o nexo de causalidade e o resultado danoso aptos a ensejar o ressarcimento a título de danos morais provenientes da expectativa de receber seu imóvel em perfeitas condições de uso.