Juiz reconhece paridade remuneratória de servidora aposentada com servidores ativos

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Wanessa Rodrigues

O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reconheceu o direito de uma servidora pública estadual aposentada à paridade remuneratória com os servidores ativos. Assim, condenou o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças de forma retroativa. Cabe recurso da decisão.

A servidora pública em questão foi aposentada em 2010 e, segundo narra no pedido, não teve os proventos de sua aposentadoria alterados em igualdade entre servidor ativo e ativo. Na petição inicial ela pediu o reconhecimento do valor devido de R$ 394.655,22 referente à diferença salarial dos últimos cinco anos.

Ela diz que foi transferida de cargo Técnico (nível superior) para Analista de Gestão Administrativa (classe “D”, referência II), mas que não houve a devida alteração de seus proventos de aposentadoria.

Na inicial do pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, diz que o direito à paridade vencimental está previsto na legislação estadual. conforme explica, o não cumprimento da referida norma fere, além do princípio da legalidade, o da isonomia entre servidores ativos e inativos.

Decisão
Em sua contestação, o Estado de Goiás pugnou pela improcedência dos pedidos, uma vez que contrários ao texto constitucional. Em sua decisão, o juiz explicou que o texto constitucional não mais prevê, de forma automática, a aplicação da isonomia salarial entre servidores ativos e inativos. Todavia, ressaltou que isso não significa sua abolição total.

Isso porque, o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, se encarregou de manter a paridade dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos com a remuneração dos ativos. O magistrado salienta que a EC nº 47/2005 complementou a reforma previdenciária, dando direitos com efeitos retroativos aos servidores que ingressaram no serviço público antes de EC nº 41/2003.

Além disso, lembrou que lei estadual prevê a possibilidade de perceber tal benefício caso preencha o tempo de serviço. O juiz observou que, quando a servidora se aposentou, cumpriu os requisitos da Emenda Constitucional 47/2005, conforme documentos apresentados nos autos. E que, em vista de seu tempo de serviço (mais de 30 anos), inconteste a paridade com servidores ativos.