Construtora atrasa para entregar imóvel e terá de indenizar cliente

A Construtora Tenda S/A foi condenada a pagar R$ 6,9 mil de indenização por danos morais a Patrícia Silva Matos, por atrasar em quase dois anos a entrega de um imóvel que ela comprou. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu o voto do desembargador relator Norival Santomé (foto).

De acordo com os autos, Patrícia comprou um apartamento e o prazo previsto para entrega da obra era outubro de 2009, com tolerância de 180 dias para a conclusão. Entretanto, o imóvel somente foi entregue em agosto de 2011.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a jurisprudência é clara em afirmar que, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária é cabível a condenação de danos materiais, uma vez que há presunção de prejuízo para o comprador. Para ele, os danos sofridos por Patrícia são evidentes nos autos, como a despesa com aluguel pago por ela durante o período de atraso.

O desembargador refutou o argumento da construtora de que não há comprovação do dano moral por parte de Patrícia. Para a Tenda o atraso na entrega da obra não chegou a interferir de maneira grave e permanente no equilíbrio emocional da compradora, não sendo necessária a reparação. “Sem dúvida o atraso refletiu na compradora em sua esfera íntima, causando-lhe constrangimento, transtorno, angústia, ansiedade e indignação, violando, de consectário, um direito fundamental da pessoa, assegurado pela Constituição Federal”, pontuou.