O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (13/4), proposta de alteração do artigo 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB). A medida trata da dedução de custos administrativos relacionados à prestação de serviços externos vinculados às inscrições suplementares.
A proposta foi apresentada pelo diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, e relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha (AM), que votou pela aprovação. Segundo a relatora, a mudança não cria nova fonte de arrecadação, não aumenta anuidades e não altera os percentuais de destinação previstos no regulamento. “A medida apenas autoriza, de forma expressa, a dedução do custo administrativo diretamente vinculado às inscrições suplementares”, afirmou.
Com a alteração, será incluído o § 6º no artigo 56. O dispositivo autoriza que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — previstos no artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo os custos administrativos diretamente relacionados ao processamento dessas atividades.
De acordo com o voto, o objetivo é permitir um ajuste técnico-contábil em situações que envolvam a contratação de serviços especializados ou o uso de soluções tecnológicas para identificar e regularizar o exercício profissional em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de inscrição principal.
A relatora destacou que a medida busca dar maior precisão à gestão desses custos, em linha com os princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade administrativa.
Com a aprovação, será editada resolução para formalizar a inclusão do novo dispositivo no Regulamento Geral do EAOAB.



























