Comprovada competência da União para legislar sobre loterias e sorteios

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, proibir a Loteria do estado de Mato Grosso (Lemat) de prosseguir com processo licitatório para explorar os serviços de loteria. Os advogados da União confirmaram que a competência para esse tipo de atividade é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.

Verificando a conduta irregular do estado, a Procuradoria da União em Mato Grosso (PU/MT) ajuizou Ação Civil Pública para proibir a exploração, autorização, permissão direta ou por meio de concessionárias, de quaisquer espécies de serviços lotéricos pela Lemat, uma autarquia criada pelo governo estadual. Para isso, pediu à Justiça a imediata suspensão de procedimento de licitação para contratação de concessionária que exploraria os serviços de loteria na região.

Na ação, a PU/MT explicou que o estado de Mato Grosso, que tinha seus serviços de loteria de bilhetes previstos na Lei Estadual n° 363/1954, alterou as regras ali estabelecidas, por meio das Leis n° 5888/91 e n° 8.651/2007, tendo esta última permitido à Lemat execução das “mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União”. Essa previsão, conforme explicou a unidade da AGU, é inconstitucional, pois violou a competência privativa da União quanto a loterias e sorteios, também conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio da Sumula Vinculante n° 2.

De acordo com os advogados da União, pelo Decreto-Lei nº 204/1967 a exploração de serviços de loteria somente podem ser prestados pela União. Destacaram ainda que a norma, visando garantir a segurança jurídica das loterias então existentes e de responsabilidade dos estados, também permitiu a manutenção desses locais, desde que não houvesse aumento da emissão de bilhetes e séries.

Por fim, a AGU reforçou que o estado tem apenas autorização para explorar o serviço de loteria conforme o previsto na Lei Estadual n° 363/1954, que limita a emissão de no máximo seis mil bilhetes com resultados semanais ou quinzenais. Segundo o órgão, o Decreto-Lei mencionado também tem amparo constitucional, que previu a competência privativa da União para legislar sobre loterias e sorteios.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso acatou o argumento da União e proibiu a Lemat de continuar o processo de licitação e/ou de firmar qualquer contrato que tenha por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indiretamente, por intermédio de concessionárias, de qualquer espécie de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos, exceto para o serviço de loteria previsto na Lei Estadual 363/1954.