A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) indeferiu pedido da chapa Nova OAB para que cinco componentes da chapa Pra Frente OAB fossem penalizados por atos supostamente praticados durante um “adesivaço” nas imediações do Centro de Esportes e Lazer (CEL) da advocacia, em Aparecida de Goiânia. Conforme apontado pela Nova OAB, os integrantes do grupo concorrente e outros apoiadores teriam feito alusão a Operação Passando a Limpo deflagrada pela Polícia Federal para apuração de fraudes em exames de ordem na OAB-GO.
Segundo sustentando pela Nova OAB, ao fazer a rima “inha, inha, inha, vendeu carteirinha” o grupo da chapa Pra Frente OAB tinha a “nítida intenção de ferir a honra do candidato a presidente Pedro Paulo de Medeiros, que chegou a ser investigado na época da Operação Passando a Limpo mas que foi inocentado do caso. Para a chapa de oposição, os representados adequam-se às normas insculpidas nos artigos 133, parágrafo 1º do RGEOAB e 9º, parágrafo único do Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB, sendo vedadas na medida em que atacariam a honra, dignidade e imagem de Pedro Paulo, merecendo reprimenda na seara eleitoral, para garantir a higidez do escrutínio classista.
Ao analisar o caso, contudo, a relatora Maximiliana Queiroz Marques afirmou que não há razão para que se proíba a referência ao passado do candidato. “Não houve referências diretas à pessoa do representante, mas alusão a fato público e notório que certamente repercutiu na vida privada e pública do ora candidato que, ao decidir-se pela militância política, certamente encontra-se preparado para a exposição e valorização de sua vida”.
Segundo ele, como os próprios representantes sugerem ser praxe em campanhas eleitorais, “me parece que os atos praticados, conquanto deselegantes, decorrem muito mais do acirramento dos ânimos de candidatos e apoiadores de chapa concorrente, do que de deliberada intenção de macular a honra do representante”.