Comissão da OAB acompanha cumprimento e execução de processos de conciliação imobiliária

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Luiz Cláudio Duarte

As prefeituras municipais devem promover e acatar os acordos realizados entre ocupantes de loteamentos irregulares e proprietários destas áreas, como condição para a conclusão da regularização fundiária. A informação é do presidente da Comissão de Conciliação e Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Luiz Cláudio Duarte, que vem acompanhando a execução dos processos de conciliação extrajudicial na capital.

Luiz Cláudio explica que a conciliação em litígios fundiários é recente, mas que veio para ficar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela resolução 125/10, inaugurou o uso de mecanismos consensuais na lida com os problemas jurídicos e as disputas de interesses, determinando a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos nos Tribunais de Justiça, responsáveis pela realização de sessões de Conciliação e Mediação em todo o país.

Depois disso, a Lei de Mediação 13.140/15 inaugurou o caminho para a utilização da autocomposição no âmbito da administração pública, por meio das câmaras privadas de Mediação e Conciliação credenciadas pelo Tribunal de Justiça. “Essa questão foi desjudicializada, cabendo ao Poder Executivo a solução através da mediação”, afirma.

“Estamos numa campanha de conscientização do advogado em relação à mediação, conforme preconiza o art. 2, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB; e para que o Poder Executivo esteja pronto para acatar e promover este processo”, destaca o presidente da Comissão.