Limiro escreve sobre a suspensão de ações e execuções na recuperação judicial

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Jurista Renaldo Limiro

Uma jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é analisada na coluna Ponto de Vista, assinada pelo jurista Renaldo Limiro nesta segunda-feira (24). O julgado é da lavra do desembargador Carlos Hipólito Escher. “Ele nos ensina como proceder frente a um devedor/recuperando quando o nosso crédito ainda é ilíquido, dizendo que a respectiva ação cognitiva prossegue junto aos respectivos juízos, e que somente se submeterá ao juízo da recuperação judicial quando na fase de constrição”, relata Limiro, que recentemente lançou a 2ª edição do livro A Recuperação Judicial Comentada Artigo por Artigo. Confira a íntegra do texto aqui