Comissão aprova terceirização do emplacamento de veículos

A proposta do Governo de Goiás que terceiriza a prestação do serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta de veículos automotores está a um passo de virar lei. É que o projeto de lei foi aprovado ontem na Comissão Mista da Assembleia Legislativa, com o voto contrário do deputado Major Araújo (PRP).

Pelo projeto, a concessão, que terá sua tarifa definida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), será fixada pelo chefe do Poder Executivo, para fins de definição do preço máximo a ser praticado no certame.

O processo se dará mediante concorrência pública, que abrangerá todo o território goiano. O edital, os termos de referência e o respectivo contrato, que terá prazo de vigência de 15 anos, prorrogável uma vez, por igual período, consignarão cláusulas específicas que preservem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mantenham o serviço adequado e garantam os direitos dos usuários.

O Detran vai definir o objeto da licitação, a sua formação em lote ou múltiplo, os critérios técnicos de participação em cada objeto distinto, seja ele fornecimento, serviços ou ambos integrados. As concessionárias destinarão ao órgão 5% de sua receita bruta mensal. O texto diz que o preço público de que trata este artigo deverá contemplar todas as despesas a expensas das concessionárias, as quais não poderão ser repassadas à administração pública, bem como o pagamento ao Tesouro Estadual de valor de outorga, no ato da celebração do contrato, a ser definido na mesma oportunidade.

A Rede de Postos de Atendimento para emplacamento veicular será distribuída de maneira a atender a todo o Estado, e caberá ao DETRAN definir, com antecedência à realização do certame, o quantitativo de postos e sua localização em cada município, o que deverá ser considerado na fixação da tarifa.

Argumentos

Em sua justificativa, o governo sustenta que a proposta está em conformidade com o artigo 175 da Constituição Federal,a Lei de Licitações e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da legislação estadual  e as normas do Contran  e Denatran. Salienta que, segundo recente posição jurídica, as concessões públicas devem ser autorizadas por lei específica, a fim de garantir maior segurança aos atos.

O governador Marconi Perillo (PSDB) frisa que o poder concedente não transfere propriedade alguma ao concessionário, nem se despoja de qualquer direito.  As informações são do jornal O Hoje.