Com que roupa eu vou? Ibdfam requer que STF revogue exigência de uso de blazer ou casaco para advogadas no tribunal

Wanessa Rodrigues

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) enviou, no início deste mês, requerimento à Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, solicitando que seja revogada a proibição de entrada de advogadas que não estejam vestidas de acordo com o padrão atualmente adotado no Tribunal. Na referida Corte, as mulheres têm de usar blazer ou casaco. Para o Ibdfam, a exigência dessas vestimentas, essencialmente masculinas, constrange a advogada a travestir-se de homem, ferindo o princípio da igualdade e desrespeitando o direito à diferença.

Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam

“Não é possível que as advogadas, para ingressarem no Plenário do STF, tenham que se travestir de homens. Essas são vestimentas masculinas. De todo, o descabido seria o ‘fiscal dos costumes’ na Casa maior da Justiça, onde as mulheres não podem entrar na sua condição feminina. Essa exigência é muito absurda”, diz Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam.

De acordo com o documento elaborado pelo Instituto e enviado ao STF, ainda que se compreenda a intenção de regulamentar quanto à adequação das vestimentas, a proibição revela-se abusiva em relação aos preceitos constitucionais, que tão reiteradamente são guardados pela Corte.

Limitação
Para a advogada Bruna Macedo, exigir que a advogada ou advogado use uma determinada vestimenta, culmina, no mínimo na criação de uma dificuldade ou limitação para a atuação desse profissional. “É um flagrante atentado à garantia constitucional do livre exercício da profissão, observadas as exigências legais, as quais a vestimenta não se enquadra. Além disso, trata-se de uma afronta à dignidade da pessoa humana, visto que o advogado tem o direito de ter seu próprio estilo de vestir e de optar pelo vestuário mais adequado, tanto para o clima local em que vive quanto para suas condições financeiras”, acredita.

Advogada Ariana Garcia

Bruna observa que exigências nesse sentido também afetam os usuários da Justiça. Ela lembra, por exemplo, que há notícias de que audiências foram suspensas porque uma das partes não estava de sapato fechado. “Não há dúvida sobre a falta de compreensão da realidade individual de cada um. Neste cenário, teríamos uma Justiça acessível apenas pra uma camada específica da população, o que não pode acontecer em um Estado de garantia de acesso à Justiça a todo cidadão”, diz a advogada.

Caso
Em agosto deste ano, o desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada. Após o episódio, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), por meio da Comissão da Mulher Advogada(CMA), fez um requerimento perante à Comissão Nacional da Mulher Advogada, para que sejam tomadas providências, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de banir proibição relacionada à vestimentas.

A presidente da CMA, a advogada Ariana Garcia, diz que o requerimento, que está em análise e deliberação, se deu não só pelo caso em Goiás, mas também por outros ocorridos em seccionais como da Bahia e Tocantins, onde uma advogada grávida foi barrada no fórum por seu vestido ser considerado curto. Conforme salienta, é preciso esclarecer que é a OAB o órgão que disciplina a questão da veste da advocacia. Assim, o CNJ, não tendo essa incumbência, exacerba na determinação existente, “de obrigar o uso desta ou daquela roupa a advogada ou advogado”, diz.

Sobre a exigência de blazers à mulher, por ser um traje masculino imposto, a advogada vê com o mesmo olhar. “As mulheres têm avançado no mercado, e a roupa que ela veste é a que exprime o conforto e o bem estar dela. Não estamos mais no tempo de considerar que ombros de fora, ou braços, ou joelhos são desprestigiosos do ambiente forense. Mormente num país com esse clima! Considero anacrônica a exigência”, completa. Com informações do Idfam