Direitos do solicitante de visto de turismo ou outro visto

No programa EUA pela porta de Frente do dia 24 de junho de 2020, apresentamos como assunto: Como obter um visto de turismo, como demonstrar vínculos e fatores que conduzem a negativa de visto. Por anos temos instruído nossos clientes a se prepararem para obter qualquer tipo de visto e não somente se dirigir a Embaixada e/ou Consulado e solicitar um visto.

O advogado de imigração Keneth White escreveu no mesmo dia da gravação do programa mencionado uma série de informações sobre seus direitos se tiver um não como resposta da solicitação de um visto.   Informações estas que apresentamos neste artigo.

Para os solicitantes de visto, as cartas parecem estar empilhadas contra você. Entre os obstáculos que um solicitante de visto deve enfrentar:

  1. A lei impõe o ônus da prova ao solicitante que deve provar sua elegibilidade e que ele ou ela não é inadmissível nos Estados Unidos.  Em outras palavras, apresentar seus vínculos com o Brasil.
  1. Os recursos entregues aos agentes consulares são poucos e os mesmo dependem de sistemas de computadores que as vezes chegam a confundir pessoas diferentes como se fossem os mesmos; os agentes consulares podem dedicar apenas alguns minutos para decidir se o aplicante receberá o visto ou não.
  1. Não há processo formal de apelação administrativa de negação de visto. Não existe uma corregedoria de reclamações para apresentar sua defesa.
  1. Com exceção muito limitada, denominada Petition for Reconsideration, não há revisão judicial das decisões sobre vistos por causa da doutrina da revisão consular. Os agentes se quiserem poderão analisar e reconsiderar suas decisões anteriormente tomadas.
  1. Existe uma responsabilidade pública limitada sobre uma negativa: nenhum Agente consular outorgador de Visto representante do Departamento de Estado (DOS), nenhum Procedimento formal de Reclamação e nenhum processo formal contra a recusa de um visto.
  1. A Seção 428 da Lei de Segurança Interna (the Homeland Security Act) concede ao Departamento de Segurança Interna (DHS) um papel vital no processo de visto e o público tem um contato muito limitado com os agentes e não podem se expressar em 99% dos casos sobre as decisões tomadores pelo DHS/Embaixadas/Consulados.
  1. As cartas de recusa de vistos são apenas isso – formulários padronizados sem comprovação factual aplicável à sua solicitação.  Normalmente apresentam uma decisão baseada em um artigo do qual o aplicante por não ser advogado de imigração não tem a mínima ideia do que se trata.
  1. A Seção 222 (f) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) protege contra a divulgação de informações e materiais relacionados a vistos (geralmente tornando inúteis os pedidos de FOIA – Lei de Liberdade de Informação).
  1. O papel do Visa Office no Departamento de Estado limita-se principalmente a questões legais; questões factuais pertencem ao domínio exclusivo dos agentes consulares.
  1. Há um treinamento consular muito limitado na lei de imigração dos EUA, uma das áreas mais complicadas da lei.
  1. Nos casos de visto de não-imigrante, particularmente em países com alto índice de fraude (Brasil por exemplo), os agentes consulares são treinados para ignorar documentos comprovativos e seguirem regras e decisões computadorizais.
  1. Não há gravação disponível de entrevistas de visto, o que pode levar a uma situação “ele disse, ela disse”. O aplicante então sempre será o mentiroso.
  1. Agentes consulares às vezes negam vistos pelo simples fator do aplicante se parecer com alguém procurado pela polícia, se parecer com traficantes ou prostitutas, ou seja, julgam também pelas aparências.
  1. Agentes consulares erram por excesso de cautela e zelo ou até mesmo medo
  2. As opiniões consultivas do Visa Office aos agentes consulares sobre assuntos jurídicos não são publicadas, portanto não há transparência ou banco de dados centralizado sobre como uma questão específica será tratada.  Cada Agentes Consulares poderá tratar o assunto de maneira totalmente diferente do seu colega.
  1. Agentes consulares estão localizados no Brasil –  imunes ao escrutínio da opinião pública, da mídia e do Congresso dos EUA.  Ou seja, quem vai se importar com um Brasileiro que recebeu um não em sua aplicação para um visto de turismo?

Mas há esperança…

De fato, os solicitantes de visto têm toda uma gama de direitos, alguns dos quais o Departamento de Estado, Embaixadas e Consulados não querem que você conheça. Por exemplo, a Associação Americana de Advogados de Imigração (AILA) solicitou ao DOS em pelo menos duas ocasiões [1] para revisar seu formulário de carta de recusa de visto para avaliar os solicitantes de visto de imigrante negados do direito de solicitar a reconsideração das negações (semelhante a um recurso ou como previamente explicado Petition For Reconsideration). Esse direito está incorporado nos regulamentos do próprio Departamento de Estado, [2] mas o DOS e os postos consulares não se dignam a informar os solicitantes recusados esse direito básico.

Isto é apenas o começo.

Um requerente de visto tem o direito de:

  1. ter toda e qualquer evidência que suporte sua solicitação de visto analisada.  Evidência esta   apresentada para transpor uma presunção ou constatação de inelegibilidade”. [3]
    O solicitante de visto deve receber “todas as oportunidades razoáveis para estabelecer a elegibilidade para receber um visto”. [4]
  2. Receber uma decisão de visto com “sólida”, “não arbitrária” conclusão baseada na documentação apresentada.
  3. Ser informado da base jurídica e factual de uma conclusão de inadmissibilidade. [6]

    Não ser discriminado com base em raça, sexo, nacionalidade, local de nascimento ou local de residência. [7] (Para um exemplo de discriminação consular baseada na nacionalidade, consulte o artigo da ILW de Keneth White sobre o cônsul-czar do Uzbequistão.)

  4. Solicitar a intercessão do Visa Office se um erro legal foi cometido na disposição de um pedido de visto de imigrante ou não imigrante. [8] O cônsul deve esperar a opinião legal do Visa Office, porque “[as] decisões do Departamento relativas a uma interpretação da lei, distintas de uma aplicação da lei aos fatos, serão vinculativas para os agentes consulares”. [9]
  5.  Revisão do Visa Office de uma recusa consular em recomendar a concessão de um pedido de visto de não-imigrante em determinadas situações (por exemplo, quando estão envolvidos problemas urgentes de assistência humanitária, médica, de segurança nacional ou de relações externas). [10]
  6. Não-readjudicação de uma petição aprovada pelo USCIS. Isso significa que, depois que o USCIS aprovar uma petição baseada no emprego (exceto vistos E), o agente consular não poderá expressar sua opinião a decisão do USCIS. Um agente consular deve deixar para o USCIS qualquer decisão, a menos que encontre fraude, deturpação material, novas informações que possam ter afetado a decisão inicial ou que o requerente não seja admissível ou elegível para o visto. [11]
  7. Forçar o Requerente a acatar uma decisão consular que venha revogar a petição previamente aprovada ou revogada pelo USCIS.
  8. Uma decisão sobre um pedido de visto. Um agente consular não pode negar uma decisão ou “desistir” pelo aplicante de um pedido interminavelmente. [12]. Uma decisão deve ser tomada dentro de um “tempo razoável”. [13]
  9. Receber certos documentos sem solicitação relacionados a vistos mediante solicitação (documentos apresentados pelos solicitantes, como solicitação de visto e declaração juramentada). [14]
  10. Não discriminar. O agente consular não pode recusar um candidato com base em um perfil demográfico, como “jovem” ou “solteiro”. [15] Embora o façam todos os dias.
  11.  Assistência de terceiros, como advogados. O peticionário, parente ou amigo que viva nos EUA também pode entrar em contato com um membro do Congresso para obter assistência em um caso de visto.  Embora normalmente a assistência de terceiros não mudará a decisão previamente tomada.
  12. O agente consular tem que se basear e tratar pessoas baseado na Declaração de Atendimento ao Requerente emitido pelo DOS (por exemplo, o aplicante/requerente tem o direito de ser tratado com respeito):  https://travel.state.gov/content/tra…statement.html
  13. O aplicante tem o direito de entrar com uma ação judicial no Tribunal Federal dos EUA, por exemplo, para contestar a inação consular em um pedido de visto, prática ou política consular ou DOS, falha consular em agir em um pedido de reconsideração ou ação de outra agência governamental que leve a uma negação de visto.
  14. Não ser punido por abusos percebidos relacionados a vistos por outras pessoas (por exemplo, uma mudança de status ou estada de visto em excesso por um parente), ou seja, “punição” não é uma base legal para uma negação.
  15. Ser impedido de enviar um novo pedido de visto de não-imigrante após uma recusa, independentemente do tempo decorrido desde a negação. [16]
  16. Tem o direito de ser compreendido durante a entrevista de visto. Isso é senso comum, mas às vezes mal-entendidos simples e falta consular de proficiência no idioma local podem levar à negação de visto. A maioria dos agentes consulares tem um português básico.

Esta lista possui muitos outros itens: um requerente de visto tem mais direitos. Um artigo pode ser escrito sobre cada um dos direitos mencionados acima, com alguns dos direitos abertos à interpretação: O que é uma “oportunidade razoável para estabelecer a elegibilidade” O que significa “estereotipar” um requerente/aplicante. O que é um “tempo razoável” para processar um pedido de visto?

Mas o que deve ficar claro a partir do exposto acima é que não se pode contar com o Departamento de Estado ou a Embaixada ou Consulado local para informá-lo dos seus direitos de visto. O poder dos direitos concedidos ao solicitante de visto vem apenas com o conhecimento e o exercício oportuno. Não perca a oportunidade de exercer seus direitos de visto.

Se você teve um visto negado procure um advogado de imigração, nada contra agências de turismo ou consultorias que não expertise no assunto. Muitas destas, nem o próprio visto têm, ou seja, nunca vivenciaram nenhuma situação para opinarem com conhecimento de causa. Muito são meros aventureiros tentando ganhar um dinheiro fácil.  Contate nossos escritórios no Brasil para uma completa análise do que aconteceu em sua entrevista de solicitação de visto.

[1] April 15, 2015 DOS-AILA Liaison Meeting, p. 2; Spring 2017 DOS-AILA Liaison Meeting, p. 15

[2] 22 CFR § 42.81(e)

[3] 9 FAM 306.2-1

[4] Id.

[5] Department of State Cable 102813 (June 12, 2001), paragraph 10; 9 FAM 403.10-4

[6] INA § 212(b), 9 FAM 504.11-3(A)(1)b(2); April 15, 2015 DOS-AILA Liaison Meeting, p. 18

[7] 8 USC § 1152((a)(1)(A).

[8] 9 FAM 103.4

[9] 22 CFR § 41.121(d), 22 CFR § 42.81(d)

[10] 9 FAM 305.4-3 (E)(2)a.

[11] E.g., 9 FAM 601.13-1

[12] Patel v. Reno, 134 F.3d 929, 933 (9th Cir. 1997), Nine Iraqi Allies Under Serious Threat Because of Their Faithful Serv. to the United States v. Kerry, 168 F. Supp. 3d 268, 281 (D.D.C. 2016)

[13] 5 USC § 555(b)

[14] 9 FAM 603.2-8(d)

[15] 9 FAM 403.10-3(A)(1)d.

[16] 9 FAM 403.2-6(A)b.

Law Offices of Witer DeSiqueira

www.witeradvogados.com

Fonte: Kenneth White (White & Associate Attorneys at Law)

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.