Procon orienta sobre novas regras e prazos da telefonia

A Secretaria Nacional do Consumidor emitiu uma nota técnica para todos os Procons do Brasil, com o propósito de apresentar uma análise e interpretação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 10, e que representa uma série de inovações na regulação setorial e na prevenção de conflitos de consumo. A ideia é passar uma maior transparência e segurança aos consumidores, além de trazer sugestões de aperfeiçoamento, inclusive para a Anatel.

A Senacon estabelece na nota que as empresas devem realizar pelo menos três tentativas de contato com o consumidor que teve sua ligação ao Call Center interrompida, pois o regulamento não trouxe a previsão de quantidade mínima de tentativas. Outra questão é que o regulamento diz que a prestadora pode exigir a vinculação do consumidor ao contrato, ou seja, fidelidade, por um prazo máximo de 12 meses. Porém, para a Senacon, o consumidor tem direito de cancelar o seu contrato de fidelidade sem pagar multa no caso da empresa prestar um serviço de má qualidade.

Sobre a venda casada, proibida pelo regulamento, a Senacon, a nota ressalta que é importante observar o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto, para que não ocorra a venda casada de forma disfarçada. E explica que a venda casada ocorre não só quando a prestadora não disponibiliza o serviço de forma isolada, mas também quando impõe obstáculos com o objetivo de induzir o consumidor a contratar o pacote de serviços, ou mesmo quando a prestadora oferta o serviço, de forma isolada, por valor elevado, bem acima do preço de mercado.