Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais em todos os tribunais

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello foi o relator do processo que instituiu o Codex como ferramenta única de recepção de dados. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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A recepção de todos os dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro ocorrerá, a partir de agora, exclusivamente por meio da Plataforma Codex. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta nesta terça-feira (8/3), durante a 346ª Sessão Ordinária, resolução que a institui como ferramenta oficial para o recebimento dessas informações.

Além de facilitar o fornecimento a alimentação da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), a plataforma possibilitará a extração das principais informações das ações judiciais em andamento, de forma estruturada ou não estruturada. A medida alcança todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

A adoção do Codex aprimora a gestão do processo judicial eletrônico e a integração dos tribunais do país por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. E é mais um passo para a consolidação do Programa Justiça 4.0 e promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Relator do Ato Normativo 0000083-74.2022.2.00.0000, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello observou que a adoção do Códex vai elevar a capacidade de processamento de dados e possibilitar ao CNJ informações necessárias para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

A solução tecnológica, resultado de uma parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), funcionará como uma central de armazenamento de informações processuais que poderão ser utilizadas em diversas aplicações. Isso inclui a produção de gráficos de análise, painéis e relatórios de inteligência de negócios (business intelligence), realização de pesquisas inteligentes e unificadas, fornecimento de dados automatizados para estudos estatísticos e para criação de modelos de Inteligência Artificial.

Integração

A Resolução prevê que todos os sistemas de tramitação processual eletrônica em funcionamento nos tribunais deverão ser integrados ao Codex. O serviço de conversão de dados dos sistemas de processos eletrônicos adotados pelos tribunais propiciará tal integração. Já estão disponíveis versões para o Processo Judicial eletrônico (PJe), PJe-JT (Justiça do Trabalho) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Já as versões para o Processo Judicial Digital (Projudi), sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), sistema de automação do Judiciário – (SAJ) e Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv) estão em desenvolvimento.

A extração de dados e metadados de documentos processuais nos formatos utilizados pelo Codex serão obtidos por meio ferramenta de extração automatizada mantida pelo CNJ, que também será responsável pela confidencialidade das informações. A ferramenta de extração, um software leve e que não compromete o processamento do sistema, será instalada na infraestrutura do tribunal e terá acesso aos bancos de dados de tramitação eletrônica e repositórios de arquivos e documentos processuais. O funcionamento contínuo dessa ferramenta assegurará a periodicidade para remessa de informações. Fonte: Agência CNJ de Notícias