CNMP vai julgar ações de GO que envolvem URV, pedido de suspeição e PAD contra promotor de Justiça

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Marília Costa e Silva

Na pauta da próxima sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevista para o dia 24 de novembro, a partir das 9 horas, constam quatro processos de Goiás. No primeiro deles, no Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00150/2019-03
o MP de Goiás questiona os Despachos de nºs 434/2017, 451/2017 e 596/2017 – PGJ-DG, da lavra do Procurador-Geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, que trata do recebimento por parte dos servidores de valores correspondentes à diferença de 11,98% decorrentes da conversão de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valores (URV). Alegação é de inexistência de fato gerador pela prescrição. A relatora do caso é a conselheira Sandra Krieger Gonçalves, mas o processo está com pedido de vista para o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire.

Outro processo de Goiás é o Pedido de Providências n° 1.00675/2019-58 no qual é solicitada a desconstituição de atos realizados no Inquérito Civil Público n° 005/2019 – Autos 2019.0008.4667 sob o argumento de irregularidades em busca e apreensão feita por membro 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas sob o qual paira ainda pedido de impedimento e suspensão. O relator da matéria é o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior.

Já na Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho n° 1.00158/2019-42, o próprio MP de Goiás alega descumprimento do item 19.7 do Relatório Conclusivo da Correição realizada nas unidades ministeriais do Estado quando haja determinação para ajuizamento de Ação Civil de Perda de Cargo, no Processo CNMP n° 0.00.000.000047/2017-20. O caso tem na relatoria o conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

O Processo Administrativo Disciplinar n° 1.00370/2020-34, por sua vez, envolve membro do MP goiano que está sendo investigado por manifestação pública indevida em redes sociais. A alegação é de manifestação com apologia criminosa, discurso de ódio, incitação à violência e caráter ofensivo em relação a Ministro do Supremo Tribunal Federal. O relator é o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.

Atendimento a advogados

Apesar de não ser oriunda de Goiás, a Proposição n° 1.00445/2020-04 tem interesse para o Estado porque envolve proposta de recomendação às unidades do Ministério Público brasileiro a respeito de regras de atendimento aos advogados, procuradores e defensores públicos, para efetivação do art. 5º, da Resolução CNMP nº 210, de 14 de abril de 2020. Relator: Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.

Confira aqui a pauta completa da 18ª Sessão Ordinária de 2020