CNMP recomenda que oitiva de adolescentes por membros do MP seja feita por videoconferência

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu a Recomendação nº 71 para que membros dos Ministérios Públicos adotem medidas preventivas ao coronavírus com relação às oitivas de adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A recomendação é pela não realização das oitivas, caso não seja possível fazê-las por videoconferência.

A Recomendação nº 71, publicada nesta quinta-feira (19), foi assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e pelo presidente da Comissão da Infância e Juventude, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.

O texto recomenda que “os órgãos de execução dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com atribuições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na impossibilidade de realização da oitiva informal prevista no artigo 179 da Lei nº 8069/90, por sistema de videoconferência, abstenham-se de realizar presencialmente tais atos”.

Ainda de acordo com a recomendação, caso a oitiva não seja realizada, os membros do Ministério Público devem se manifestar nos autos. Conforme o contexto específico de cada caso, promotores e procuradores de Justiça poderão oferecer de imediato a representação para a apuração do ato infracional, promover o arquivamento das peças ou liberar o suposto autor aos pais ou responsáveis, com posterior agendamento da oitiva informal.

As medidas da recomendação poderão ser aplicadas pelo prazo de noventa dias. Posteriormente será avaliada a possibilidade de prorrogação ou alteração.