CNJ mantém cobrança de imposto sindical

O Pleno do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a cobrança do imposto sindical ao julgar improcedente o Procedimento de Controle Administrativo interposto 0002486-31.2013.2.00.0000, por Hermano Torreiro de Carvalho Cavalcante Lins contra decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizou o desconto em folha de todos os servidores dos tribunais regionais federais de parcela relativa à contribuição sindical compulsória.

Os sindicatos da base da Fenajufe (Sinjufego/GO, Sintrajud/SP, Sisejufe/RJ e Sitraemg/MG), que são contra o imposto sindical, requereram ingresso como terceiros interessados, mas tiveram o pleito negado. Apesar disso, a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) foi chamada no processo para defender seu interesse de manutenção do imposto.

A Fenajufe acompanhou a sessão do CNJ, com os coordenadores plantonistas, João Batista e João Evangelista, que lamentaram a decisão do Conselho por contrariar o posicionamento tirado em instâncias deliberativas da Federação. Com essa decisão, o desconto da contribuição sindical será efetuado na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, mas a luta da categoria contra o imposto sindical vai continuar.

Presença
O coordenador da Fenajufe e presidente do Sinjufego, João Batista, acompanhou a sessão do CNJ na terça-feira (25) que manteve a legalidade da cobrança do imposto sindical. O pedido de providências foi feito ao CNJ por iniciativa de servidor da Justiça Federal que questionava a compulsoriedade do imposto sindical.  Assessoria Jurídica do Sinjufego esteve presente no CNJ para defender a posição contrária à exigibilidade do imposto sindical. O Sinjufego demonstra preocupação diante da nova jurisprudência do CNJ.