Cliente será indenizado por loja que entregou, por três vezes, produto diferente daquele comprado

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) manteve sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia para que a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. indenize Leila Eliane Martins em R$ 5 mil por danos morais. Ela efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, foi-lhe entregue produto diferente do encomendado.

A empresa interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a redução do valor da multa. A Ricardo Eletro argumentou que Leila não demonstrou ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais.

O desembargador, em sua decisão, observou que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que, segundo ele, “caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida”.

Quanto ao valor da indenização, Carlos Escher entendeu que deveria ser mantida, por ser razoável e proporcional. Ele determinou também a restituição da quantia paga pelo produto.

Processo 201194994342