Cliente que teve conta poupança bloqueada após devolução de PIX é indenizado pela Caixa

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A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente por danos morais e materiais após o bloqueio indevido de sua conta poupança social digital. O autor da ação, representado pela advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite, provou que a instituição bloqueou sua conta sem aviso prévio, após a devolução de um PIX no valor de R$ 100 o que gerou a ele transtornos significativos.

A Caixa, por sua vez, justificou a medida, alegando que o bloqueio se deu por suspeita de fraude, mencionando uma notificação recebida pelo Mecanismo Especial de Devolução do PIX (MED), o que levou à devolução do valor transferido. Segundo a defesa do banco, a ação visava proteger o sistema financeiro contra possíveis irregularidades.

No entanto, o juiz responsável pelo caso, Emmanuel Mascena de Medeiros, da 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás, concluiu que a Caixa não comprovou a existência de qualquer irregularidade ou fraude relacionada à conta do autor, tampouco demonstrou ter comunicado previamente a necessidade do bloqueio.

O magistrado considerou a atitude do banco precipitada e abusiva, causando prejuízos ao cliente, que ficou impossibilitado de movimentar seus recursos. Na decisão, o juiz determinou o desbloqueio imediato da conta, além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.

O juiz destacou que, mesmo em casos de suspeita de fraude, as instituições financeiras devem agir com cautela e respeitar os direitos dos clientes. “A conduta da Caixa, ao privar o autor de acessar seus recursos sem justificativa plausível, representa abuso de poder e merece ser reparada”, afirmou.

Processo 1006296-89.2024.4.01.3500