Centauro terá de ressarcir cliente que comprou tênis via internet e não recebeu

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, acompanhou relatoria do desembargador Norival Santomé (foto) para determinar que a empresa Centauro SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA pague R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, a Guilherme de Oliveira Leite. Ele comprou três pares de tênis pela internet, realizou o pagamento, mas não recebeu os produtos.

O juízo da comarca de Nazário, onde foi ajuizada a ação, havia definido o pagamento de danos materiais, no mesmo valor gasto com as mercadorias, o que foi reformado pelo relator do voto. Para o desembargador, “o consumidor merece ser reparado moralmente, vez que teve de passar por desgastes emocionais, bem como a frustração da expectativa de receber o produto, tal como adquirido, em sua residência”. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)