Estado terá de fornecer remédio a paciente com depressão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado forneça, gratuitamente, a Marina Vieira da Silva, remédio para depressão. A relatoria foi da desembargadora Amélia Martins de Araújo.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado em favor de Marina pelo Ministério Público (MP). Para a  desembargadora, relatórios médicos juntados nos autos comprovam a necessidade da medicação prescrita. “A receita e o laudo da lavra do médico responsável são provas suficientes e incontestes diante da necessidade da aplicação do medicamento”, afirmou.

De acordo com a magistrada, a saúde é direito constitucional do cidadão brasileiro e dever do Estado, e o fato de o medicamento não estar na lista dos que são fornecidos pelo Ministério da Saúde não limita o médico de receitá-lo, tampouco desobriga o Estado a fornecê-lo. Amélia ressaltou que a doença em questão está comprometendo a saúde e qualidade de vida da paciente. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)