CCJ aprova auxílio-alimentação para servidores do Procon e da Sefaz

Ao passar pela primeira fase de discussão em Plenário, o Projeto de Lei nº 841/17, do Governo do Estado, foi emendado pelos parlamentares Cláudio Meirelles (PR) e Lívio Luciano (PMDB). Modificado, ele voltou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para um novo relatório, o qual foi emitido pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC), que foi pela sua constitucionalidade.

A matéria institui o programa auxílio-alimentação na Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO). Todos os funcionários, sejam efetivos, comissionados ou empregados, terão direito ao benefício, no valor mensal de R$ 600,00, caso a matéria seja aprovada na Casa e sancionada pelo Governador.

O texto acrescentado por Cláudio Meirelles e Lívio Luciano amplia o benefício para os servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A verba, de natureza jurídica indenizatória, visa compensar o servidor por despesas efetuadas no exercício do cargo, por isso não será paga em caso de afastamento nem se incorporará à remuneração. As despesas decorrentes do projeto serão custeadas pelo Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).