Vítimas de tráfico de pessoas têm direito à residência permanente no Brasil

Foi publicada nesta quarta-feira (10) a Portaria nº 347, de 8 de maio de 2017, que regulamenta a concessão de residência permanente às vítimas de tráfico de pessoas no território nacional. A portaria prevê um procedimento simples para a regularização das vítimas estrangeiras, respeitando-se a precariedade e especificidades que envolvem sua frágil situação.

Para ter o documento emitido, o estrangeiro deve comparecer pessoalmente à Polícia Federal e apresentar ofício ou parecer técnico do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Auditoria Fiscal do Trabalho sobre a ocorrência do crime e a necessidade de regularização da situação da pessoa vítima de tráfico.

Também é necessário apresentar passaporte ou documento de viagem, declaração de que não responde a processo nem possui condenação penal no Brasil nem no exterior, duas fotos 3×4 com fundo branco e certidão consular em que conste os dados de identificação e filiação.

Caso a documentação apresentada esteja em conformidade com o exigido, o departamento efetuará o registro e confeccionará a carteira de identidade do estrangeiro.

A mudança traz consigo a garantia de prioridade na tramitação de processos de vítimas de tráfico de pessoas, o que confere a celeridade necessária diante da vulnerabilidade dos estrangeiros que se encontram nessa situação.