Cassada liminar concedida a bacharel que questionava 14 questões do XXXII Exame de Ordem da OAB

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Marília Costa e Silva

A Justiça Federal do Paraná cassou liminar que havia sido concedida a uma bacharel em Direito que questionava 14 questões da primeira fase do XXXII Exame de Ordem da OAB. Ela havia ganhado o direito de fazer a segunda etapa das provas, no dia 8 de agosto. A autora da ação pedia que fossem anuladas diversas questões, ante ao que considerava erro grosseiro da banca examinadora, além da ausência de vinculação ao edital.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz Augusto César Pancini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que são improcedentes os pedidos de anulação de questões. Isso porque, segundo ele, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.

O magistrando também não vislumbrou, no caso, flagrante incorreção do gabarito oficial. “Na verdade, a impetrante questiona os critérios de correção utilizados pela comissão do concurso, critérios que, segundo STF, não podem ser impugnados judicialmente”, frisou.

O julgador também citou o fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região estar se debruçando sobre demandas similares envolvendo o último exame de Ordem, não atendendo aos anseios dos candidatos. O argumento do TRF4 é o de que as impugnações feitas por eles, se acolhidas, ensejariam uma revisão do mérito do ato administrativo.

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