Juiz concede liminar para que candidato que questiona 14 questões da prova objetiva da OAB faça segunda fase do EOU

Marília Costa e Silva

Um bacharel em Direito que questiona 14 questões da primeira fase do XXXII Exame de Ordem da OAB conseguiu liminar nesta quarta-feira (04) que lhe garante o direito de participar da prova prática-profissional que será realizada no próximo domingo (8). A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, que integra a Seção Judiciária do Paraná, Augusto César Pansini Gonçalves. São dele outras várias liminares no mesmo sentido, inclusive duas já noticiadas pelo Rota Jurídica.

Nas duas primeiras liminares noticiadas anteriormente pelo site, os bacharéis questionavam duas questões (73 e 76 da prova objetiva – Tipo 2 Verde e as 30 e 60 da prova objetiva – Tipo 1 Branca). Na liminar concedida pouco depois das 14 horas desta quarta-feira (4), o candidato apontou nulidades nas questões 07, 10, 23, 27, 30, 31, 49 54, 62, 63, 65, 69, 76 e 79, da Prova Tipo 4 Azul.

Para o bacharel, nas questões elencadas, existe o que considera erro grosseiro da Fundação Getúlio Vargas, banca responsável pela aplicação das provas. Para ele, as questões estariam tecnicamente incorretas, além de não terem vinculação com o edital do EOU, devendo ser anuladas.

Ao analisar o caso, apesar de não entrar no mérito do pedido de nulidade ou não das questões (o que deve ocorrer após a OAB prestar informações ao juízo), o magistrado concedeu liminar para o candidato poder fazer a próxima fase do exame. Ele ponderou que a não concessão da liminar neste momento pode acarretar prejuízos de difícil ou incerta reparação ao bacharel, pois este ficará fora de certame, cuja próxima fase está prestes a ocorrer. Isso, disse, sem contar a possibilidade de a OAB reconhecer a procedência do pedido (ainda que em parte).

“De outro lado, a concessão da medida de urgência não gera maiores prejuízos à parte impetrada (OAB), uma vez que, em caso de ulterior deliberação em sentido contrário, poderá implementar rapidamente as medidas necessárias para retornar ao status quo ante“, frisou o magistrado federal.

Exame de Ordem

A primeira fase do XXXII EOU, realizada no último dia 13 de junho, foi bastante polêmica e gerou questionamentos sobre a dificuldade da prova, considerada a mais difícil das últimas edições, e sobre as nulidades das questões. Com mais de 180 mil inscritos, foram reprovados mais de 146 mil bacharéis.

Inconformados com o que chamam de erros graves, os bacharéis estão mobilizados nas redes sociais. Dois grupos se destacam: @JusticaOABeiros e @OABeirosRecorrentes.

Apesar da alegação dos candidatos, a Coordenação Nacional do EOU, após análise da prova objetiva, decidiu anular somente cinco questões referentes à primeira fase, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Mesmo assim, os questionamentos por parte dos inscritos permaneceu, com o apontamento de outras questões que seriam passíveis de anulação. Entre elas, estão todas as mencionadas nesta reportagem.

Saiba mais sobre as questões passíveis de anulação OAB

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